A ANATEL (Agência Nacional das Telecomunicações) é a entidade pública Brasileira que regulamenta, homologa e outorga o uso de equipamentos eletroeletrônicos e frequências eletromagnéticas no Brasil.
Os equipamentos de telecomunicações devem estar devidamente HOMOLOGADOS junto à ANATEL de acordo com suas classificações de operação, essa atividade é uma responsabilidade do fabricante e/ou importador dos equipamentos.
Cada tipo de equipamento deve operar dentro de uma faixa de frequencia específica.
Existem equipamentos que operam com frequências "livre de licenciamento" e outros que operam com "frequências licenciadas".
- Os equipamentos livre de licenciamento tem mais probabilidade de sofrerem interferências enquanto os equipamentos com frequências licenciadas são menos susceptíveis a interferências.
A ANATEL (Agência Nacional das Telecomunicações) é a entidade pública Brasileira que regulamenta, homologa e outorga o uso de equipamentos eletroeletrônicos e frequências eletromagnéticas no Brasil.
Os equipamentos de telecomunicações devem estar devidamente HOMOLOGADOS junto à ANATEL de acordo com suas classificações de operação, essa atividade é uma responsabilidade do fabricante e/ou importador dos equipamentos.
Cada tipo de equipamento deve operar dentro de uma faixa de frequencia específica.
Existem equipamentos que operam com frequências "livre de licenciamento" e outros que operam com "frequências licenciadas".
- Os equipamentos livre de licenciamento tem mais probabilidade de sofrerem interferências enquanto os equipamentos com frequências licenciadas são menos susceptíveis a interferências.
A resolução Anatel 556/2012 de 20 de dezembro de 2012 estabelece as normas e frequências de uso na faixa de 360MHz à 380MHz.
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A resolução Anatel 665/2016 de 02 de maio de 2016 estabelece as normas e frequências de uso na faixa de 380MHz à 400MHz.
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A resolução Anatel 757/2022 de 08 de novembro de 2022 estabelece as normas e frequências de uso na faixa de 450MHz à 470MHz.
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A resolução Anatel 674/2017 de 13 de fevereiro de 2017 estabelece as normas e frequências de uso na faixa de 148MHz à 174MHz.
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A resolução Anatel 628/2013 de 06 de dezembro de 2013 estabelece as normas e frequências de uso na faixa de 450MHz à 470MHz nos aeroportos Brasileiros.
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A resolução Anatel 635/2014 de 09 de maio de 2014 estabelece as normas para solicitação e uso de frequências temporárias.
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A resolução Anatel 651/2015 de 13 de abril de 2013 estabelece as normas e frequências de uso móvel aeronáutico e marítimo.
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